14/05/2024

PF afirma que Bolsonaro cometeu crime ao vazar inquérito do TSE

Foto: Alan Santos/PR.

A Polícia Federal (PF) afirmou que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao vazar durante uma live dados sigilosos de um inquérito sobre um ataque ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A afirmação foi feita no relatório enviado pela corporação em novembro ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento se tornou público nesta sexta-feira (28) depois que o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo da investigação.

Além de Bolsonaro, a PF diz que há indícios de crime do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e do ajudante de ordens da Presidência da República, o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, que também participaram da live na qual Bolsonaro divulgou as informações que estavam sob sigilo.

“Este inquérito permitiu identificar a atuação direta e relevante do Exmo. Sr. Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO na promoção da ação de desinformação, aderindo a um padrão de atuação já empregado por integrantes de governos de outros países. Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (Súmula nO 14 do STF), ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, diz trecho do relatório.

Apesar disso, a delegada Denisse Ribeiro não pediu o indiciamento do presidente e do deputado devido ao STF apontar nas suas decisões recentes que pessoas com foro privilegiadas só podem ser indiciadas mediante autorização prévia da Corte. Diante disso, foi pedido o indiciamento somente do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. “pela prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (…), ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”.

No relatório a PF pediu que o presidente Jair Bolsonaro fosse ouvido. O ministro Alexandre de Moraes determinou que o chefe do Executivo fosse ouvido às hoje às 14h, mas ele não compareceu e descumpriu a decisão judicial.

O presidente apresentou recurso pouco antes das 14h, mas foi rejeitado pelo magistrado que manteve a obrigatoriedade do depoimento. “Na decisão agravada, destaquei que nossa Constituição Federal, apesar de garantir o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, não consagra o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, máxime quando já definidos ou aceitos pela defesa, como na presente hipótese em que, inclusive, houve concordância do investigado em participar do ato procedimental e solicitação de dilação de prazo para o seu agendamento”, escreveu o ministro.

Com informações da Jovem Pan