14/05/2024

Desembargadora suspende decisão de juíza que pedia substituição de 3 jurados do Festival de Parintins 2023

Foto: Michael Dantas.

Gilson Almeida | Radar

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A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques suspendeu na noite desta quarta-feira (28) a decisão da juíza de Parintins, Juliana Arrais Mousinho, que pedia novo sorteio para a substituição dos jurados do 56º Festival Folclórico de Parintins, Reginaldo Oliveira, Jeamerson dos Santos e Miran Abs. A juíza atendeu a solicitação do Boi Garantido que alegou que os jurados citados seriam pessoas do círculo de amizade do Sr. David Farias, que teria sido jurado no Festival Folclórico no ano de 2015 e favorecido o Boi-Bumbá Caprichoso ao avaliar item que não teria se apresentado.

A decisão da juíza expedida na tarde de hoje afirmava que os jurados tiveram seus nomes vazados antes da data prevista no regulamento do edital, o que viola o item 10.8 do Edital de Credenciamento de Candidatos à Jurados do Festival, enquanto os mesmos ainda não se encontravam em terras tupinambarana. A lista dos jurados foi divulgada na tarde desta quarta-feira (28) pela Prefeitura de Parintins.

“De início, verifica-se a urgência a atrair a análise do pedido de efeito suspensivo constante no presente Agravo de Instrumento durante este Plantão Judicial de 2ª Instância, nos termos do art. 4º, V, da Resolução n.º 05/2016 do TJAM, considerando a proximidade do 56º Festival Folclórico de Parintins, o qual iniciará em 30/6/2023, estando, portanto, compreendido no período de urgência abarcado por este Juízo Plantonista”, diz trecho da decisão da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.

“No meu sentir, sob um juízo de cognição sumária, tenho que a decisão objurgada demonstra rigor excessivo em relação ao procedimento de convocação de jurados, que não se compatibiliza com a interpretação sistemática das normas editalícias, tampouco com a sistemática processual vigente, senão vejamos. De acordo com o item 8.6 do Edital de Convocação, o candidato deverá estar presente na última semana de junho (sete últimos dias do mês), abrangendo o período de realização do Festival Folclórico. Isso significa que seria obrigação dos selecionados estarem na cidade de Parintíns desde o dia 24/6/2023, o que possibilita o conhecimento, nesse curto período de tempo que antecede o Festival Folclórico, pelos membros da Comissão Organizadora dos jurados escolhidos, já que possui representantes de ambos os Bumbás em sua composição”, pontua a desembargadora.

A desembargadora destaca ainda que como regra probatória inserta no art. 373, I, do CPC, caberia ao Autor, ora Agravado, trazer junto à inicial a comprovação de fato constitutivo do seu direito, ou seja, especificamente em relação à violação ao item 9.8 do edital, de que na data da descoberta (26/6/2023) os três jurados não estariam em Parintins a inquinar o procedimento de escolha. Além disso, Luiza Cristina enfatiza que, por oportuno, na impugnação apresentada extrajudicialmente em 13/6/2023 (evento 1.9), os três jurados retromencionados sequer foram mencionados, o que sugere a possibilidade de conhecimento dos nomes às vésperas do evento.

“Dito isso, tenho por caracterizado o primeiro requisito, qual seja, a probabilidade de provimento do recurso, uma vez que da interpretação sistemática das normas editalícias é possível vislumbrar que a suposta mácula se revela um formalismo excessivo, o qual, por conta de toda complexidade que envolve o caso, somente poderá ser melhor apreciado em cognição exauriente”, disse a desembargadora.

Confira a decisão.

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