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TJAM cobra ações de combate a ocupações ilegais e de degradação ambiental em Parintins 

Foram emitidas comunicações para os Ministérios Públicos Estadual e Federal, Secretaria de Segurança do Amazonas, IBAMA, Ministério Público de Contas estadual e Município de Parintins

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria de Comunicação do TJAM
17/03/2025 às 11h19
TJAM cobra ações de combate a ocupações ilegais e de degradação ambiental em Parintins 
Foto: Reprodução de anexos da Nota Técnica 01/2025.

O Observatório de Governança Fundiária e Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) emitiu Nota Técnica n.° 01/2025 comunicando instituições federais, estaduais e municipais, após receber denúncia anexada com fotos e vídeos de desmatamentos e queimadas no Município de Parintins/AM (a cerca de 370 quilômetros de Manaus/AM). Segundo a denúncia a ação visa a forçar ações de desapropriação, ocupação desordenada e titulação irregular de terras em duas áreas localizadas no bairro Pascoal Alaggio, conhecidas como "Shangai" e "Areial", onde as provas anexadas mostram a degradação ambiental colaborando para a extinção de espécies da fauna e flora amazônica.

A Nota Técnica n.° 01/2025 enviou comunicação aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para que procedam investigações e adoção de medidas de proteção; uma notificação à Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), para averiguar possível envolvimento de organizações criminosas (ORCRIMs) na ocupação ilegal; além de pedido de ação imediata do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para avaliar os danos à flora e à fauna, bem como providenciar a relocação de espécies em risco no local. O Observatório do Judiciário amazonense também emitiu comunicado ao Ministério Público de Contas estadual para proceder fiscalização das políticas municipais de titulação de terras, considerando que a denúncia enviada aponta que o Município de Parintins tem permitido ocupações ilegais e não tem tomado medidas eficazes para coibir a destruição ambiental.

O Observatório de Governança Fundiária e Ambiental do TJAM emitiu também uma recomendação ao Município de Parintins para suspender imediatamente novas titulações até que a situação seja regularizada.

A Nota Técnica n.º 01/2025 também ressalta a necessidade de uma gestão fundiária e ambiental mais rigorosas e transparentes, de forma a garantir a preservação do bioma amazônico e o respeito aos direitos da coletividade. A população também é incentivada a denunciar atividades ilegais para que medidas possam ser tomadas em tempo hábil.

A investigação sobre os fatos relatados segue em curso, e novas atualizações serão divulgadas conforme o avanço das apurações.

 A história e os fatos denunciados

Entre 1999 e 2018, diversas invasões foram registradas na região, levando o Município de Parintins a desapropriar algumas áreas, originando os bairros Itaúna I, Itaúna II e Paulo Corrêa. No entanto, as áreas desapropriadas deveriam conter zonas de preservação ambiental como as margens do Lago Macunary, que abrigavam mais de mil castanheiras, no entanto foram destruídas por queimadas provocadas por invasores em 2024.

Impactos Ambientais e Legislação

A destruição ambiental em Parintins infringe legislações nacionais e internacionais. A Constituição Federal de 1988 assegura, no artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público o dever de protegê-lo. Além disso, leis, como o Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) estabelecem punições para aqueles que degradam o meio ambiente. O Brasil também é signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica (1992) e do Acordo de Paris (2015), documentos que reforçam a necessidade de proteção ambiental. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e pode ser atribuída tanto ao proprietário quanto ao ocupante da terra.

Respaldo legal

O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar n.° 261, de 28 de dezembro de 2023, instituiu o Observatório de Governança Fundiária e Ambiental do TJAM pela Portaria n°. 61, de 13 de janeiro de 2025, com a mesma data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 3953. O Observatório, cuja coordenação é do juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, objetiva acompanhar, monitorar e realizar ações de regularização fundiária, promovendo a sustentabilidade e a governança ambiental no Estado do Amazonas.

Confira a íntegra da Nota Técnica no arquivo anexado a esta publicação.

DJE-Portaria n°. 61: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3953&cdCaderno=8&nuSeqpagina=7

Texto: Sandra Bezerra.

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