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Mateus Assayag afirma que Decreto de Situação de Emergência garante celeridade e transparência nos serviços prestados à população

“Quando se fala em Decreto de Emergência se tem uma ideia de que há um caos, ou um problema generalizado, mas esse não é o caso“, esclareceu.

Redação
Por: Redação
27/01/2025 às 14h11 Atualizada em 27/01/2025 às 14h39
Mateus Assayag afirma que Decreto de Situação de Emergência garante celeridade e transparência nos serviços prestados à população
Foto: Pedro Coelho/Secom.

Para dar celeridade e transparência à contratação de serviços, fornecimento de medicamentos, insumos hospitalares, iluminação pública, limpeza da cidade e outras providências administrativas, a Prefeitura de Parintins declarou Situação de Emergência Administrativa no âmbito do município de Parintins por meio do Decreto N° 051/2025, da Procuradoria Geral que estabelece as medidas excepcionais para a continuidade de serviços públicos essenciais.

Nesta segunda-feira, 27, o prefeito Mateus Assayag falou sobre a providência jurídica administrativa adotada, após levantamento de todas as secretarias, que indicaram as necessidades para continuidade e o bom funcionamento da prestação de serviços à população. 

“Quando se fala em Decreto de Emergência se tem uma ideia de que há um caos, ou um problema generalizado, mas esse não é o caso. Não temos um caos e nem problemas generalizados, nós temos problemas específicos para a continuidade dos serviços, principalmente fornecimento de insumos, materiais e produtos. Para que gente possa ter a normalidade é preciso declarar a emergência administrativa”, esclareceu o prefeito.

A situação de emergência terá um prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, com fundamento nas demandas emergenciais identificadas pelos órgãos municipais. 

Mateus Assayag pontuou que a medida adotada é importante porque a população não corre o risco de ficar sem os serviços. Também explicou que o decreto não elimina o processo licitatório, mas assegura maior celeridade e transparência. O decreto contempla serviços públicos e atividades/ações administrativas essenciais, indispensáveis interesse coletivo, aqueles identificados como prioritários, indispensáveis nos relatórios, levantamentos realizados pelos secretários municipais e responsáveis pelos órgãos da Administração Direta e Indireta.

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