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Homem é condenado a 32 anos de prisão por estupro de vulnerável em Japurá

Sentença considerou agravantes como crueldade e continuidade dos crimes

Redação
Por: Redação
05/04/2025 às 09h58
Homem é condenado a 32 anos de prisão por estupro de vulnerável em Japurá
Foto: Freepik.

No município de Japurá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. O réu, padrasto da vítima, foi sentenciado a 32 anos, cinco meses e 24 dias de prisão em regime fechado por abusar sexualmente de sua enteada, dos 10 aos 12 anos de idade, em um contexto marcado por violência psicológica e tortura. 

Com atuação no caso, a promotora de Justiça Emiliana do Carmo Silva destacou a gravidade dos crimes. “Trata-se de um caso que envolvia abusos sexuais recorrentes, violência psicológica e ameaças constantes. O condenado submeteu a criança a castigos crueis, colocando sua vida em risco. Esses crimes foram cometidos no ambiente familiar, que deveria ser de proteção, evidenciando sua extrema gravidade. A atuação firme do Ministério Público é essencial para responsabilizar agressores e garantir a segurança de crianças e adolescentes”, explicou a promotora.

Segundo a denúncia, recebida em em maio de 2012, o homem se aproveitou da convivência familiar para cometer os abusos de forma repetida. Além dos estupros, a vítima foi submetida a torturas físicas e psicológicas — incluindo a obrigação de ingerir um rato, como forma de humilhação. 

A materialidade do crime foi comprovada pelo laudo de conjunção carnal, que confirmou os abusos, enquanto a autoria foi demonstrada pelo depoimento da vítima, corroborado por testemunhas e outros elementos probatórios. O laudo pericial também coincide com o período das denúncias, feitas pela vítima em agosto de 2014.

A sentença, proferida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, considerou os depoimentos da vítima e das testemunhas, com o laudo pericial atestando a conjunção carnal e a continuidade delitiva, já que os crimes ocorreram por anos.

A pena foi fixada em 12 anos e quatro meses como base, elevada para 14 anos e cinco meses devido a agravantes, como abuso de autoridade e crueldade, e acabou totalizando 32 anos em razão da continuidade dos crimes.

Texto: Poliany Rodrigues.

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